Logótipo HALO Timor-Leste
HALO Timor-Leste · Autoridade Halal Lorosa'e

Manual de Procedimentos de
Certificação Halal (Doméstico) 2026

Procedimentos para o pedido, auditoria, monitorização e emissão da certificação halal em Timor-Leste
Em vigor a partir de 2026 · Díli, Timor-Leste
EnglishPortuguês

O presente Manual estabelece os procedimentos oficiais pelos quais a HALO Timor-Leste — Autoridade Halal Lorosa'e recebe, avalia, audita, monitoriza e certifica produtos, estabelecimentos e serviços como halal no território de Timor-Leste. Constitui a principal referência operacional para os agentes da Autoridade e para todos os requerentes e titulares de certificado, sendo adotado em conjugação com a Norma Halal MS 1500:2019 e as normas técnicas conexas reconhecidas pela Autoridade.

Parte I. Disposições Preliminares

1.1 Título Abreviado e Aplicação

O presente documento pode ser citado como Manual de Procedimentos de Certificação Halal de Timor-Leste (Doméstico) 2026 da HALO. Aplica-se a todos os pedidos de certificação halal apresentados à HALO Timor-Leste — Autoridade Halal Lorosa'e ("a Autoridade") relativamente a produtos, estabelecimentos alimentares, matadouros e serviços localizados ou operados no território da República Democrática de Timor-Leste.

O presente Manual rege exclusivamente a certificação halal doméstica de Timor-Leste. Não se aplica ao reconhecimento de organismos estrangeiros de certificação halal, nem a produtos importados que ostentem a marca halal de uma autoridade estrangeira, os quais são tratados ao abrigo de diretrizes distintas emitidas pela Autoridade. Sempre que qualquer disposição do presente Manual conflitue com a legislação em vigor em Timor-Leste, prevalece a lei.

1.2 Abreviaturas

HALO
Autoridade Halal Lorosa'e — a autoridade competente de certificação halal de Timor-Leste.
Portal WHIP / HALO
O sistema oficial em linha de pedido e gestão de certificação halal da Autoridade.
MS 1500:2019
A Norma Halal adotada pela Autoridade para a produção, preparação, manuseamento e armazenamento de alimentos halal — requisitos gerais.
SCIH
Sistema de Controlo Interno Halal — o quadro simplificado de gestão halal exigido às microempresas e pequenas empresas.
SGH
Sistema de Garantia Halal — o sistema documentado de gestão halal exigido às médias e grandes empresas.
CIH
Comité Interno Halal — o órgão constituído na empresa requerente para supervisionar a conformidade halal.
EH
Executivo Halal — o agente muçulmano qualificado responsável pela administração corrente dos assuntos halal.
PVH
Painel de Verificação Halal — o painel que delibera e decide sobre os pedidos.
NC
Não Conformidade — um desvio aos requisitos do presente Manual ou das normas adotadas.
OEM
Fabricante de Equipamento Original — fabrico por conta do titular de uma marca.
USD
Dólar dos Estados Unidos — a moeda legal de Timor-Leste, na qual são pagas todas as taxas.

1.3 Interpretação e Definições

No presente Manual, salvo quando o contexto exigir entendimento diverso:

Air mutlak
Água pura e inalterada, limpa e purificadora, que conserva a sua cor, sabor e cheiro naturais e que não foi utilizada para remover impureza ritual.
Halal
Tudo o que é permitido pela lei da Sharia e que pode ser utilizado ou consumido pelos muçulmanos, estando isento de qualquer elemento proibido ou contaminação e preparado em conformidade com as normas adotadas.
Haram
Tudo o que é proibido pela lei da Sharia, incluindo o porco e o cão e os seus derivados, a carniça, o sangue, as bebidas inebriantes e os animais não abatidos segundo a Sharia.
Syubhah (mashbooh)
Tudo aquilo cujo estatuto halal é duvidoso, cuja origem ou processamento é incerto, devendo por isso ser evitado até verificação.
Najs
Impureza ritual segundo a Sharia, classificada em mughallazah (severa — p. ex. porco, cão e seus derivados), mutawassitah (média) e mukhaffafah (ligeira).
Sertu (samak)
A purificação ritual da najs severa (mughallazah) com água misturada uma vez com terra purificadora ou equivalente aprovado, seguida de seis lavagens com água.
Comité Interno Halal
Comité nomeado pela direção do requerente para planear, implementar e supervisionar as práticas halal em toda a operação.
Executivo Halal
Agente muçulmano do requerente, competente em matéria halal, nomeado para gerir a conformidade, a documentação e a ligação com a Autoridade.
Área de processamento
Qualquer área onde as matérias-primas são recebidas, preparadas, processadas, embaladas, armazenadas ou manuseadas no decurso da produção de um produto halal.
Matéria-prima
Qualquer ingrediente, aditivo, auxiliar tecnológico ou material de embalagem utilizado no produto ou que com ele entre em contacto.
Cozinha central
Instalação centralizada de preparação alimentar que fornece alimentos prontos ou semipreparados a pontos de venda, sucursais ou estabelecimentos sob controlo comum.
Estabelecimento
Qualquer edifício, estrutura, banca, quiosque ou veículo onde os alimentos são preparados, servidos ou vendidos ao consumidor.
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Parte II. Pedido e Esquemas de Certificação

2.1 Esquemas de Certificação

A Autoridade emite certificação halal ao abrigo dos nove (9) esquemas seguintes. O requerente deve apresentar o pedido no esquema que corresponda à natureza do seu produto, estabelecimento ou serviço. Uma mesma empresa pode ser titular de certificação ao abrigo de mais do que um esquema.

1. Alimentos e Bebidas

Fabricantes e transformadores de alimentos embalados, bebidas, ingredientes e aditivos alimentares.

2. Estabelecimentos Alimentares

Restaurantes, cafés, empresas de catering, hotéis, cozinhas centrais e bancas de comida.

3. Matadouro

Matadouros e unidades de aves que realizam o abate conforme a Sharia (dhabihah).

4. Bens de Consumo

Bens domésticos e consumíveis não alimentares que contactam com o corpo ou com alimentos.

5. Produtos Farmacêuticos

Medicamentos, suplementos, nutracêuticos e produtos tradicionais/de saúde para ingestão.

6. Logística

Transporte, armazenagem, conservação e distribuição de bens halal ao longo da cadeia.

7. Cosmética e Higiene Pessoal

Cosméticos, produtos de higiene e cuidado pessoal aplicados no corpo.

8. Fabrico por Contrato (OEM)

Fabrico de produtos por conta do titular de uma marca em regime OEM.

9. Dispositivos Médicos

Dispositivos, implantes, pensos e consumíveis de origem biológica ou animal usados em cuidados.

2.2 Critérios de Elegibilidade

Para ser elegível, o requerente deve:

2.3 Inelegibilidade

O pedido não será admitido, e qualquer certificado já emitido será revogado, sempre que o requerente:

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Parte III. Tipos de Processamento

A Autoridade processa as seguintes categorias de pedido e transação. A taxa aplicável e a documentação dependem do tipo de processamento.

3.1 Certificação de Produto / Serviço

Certificação de um ou mais produtos ou serviços específicos ao abrigo do esquema pertinente. Cada produto é listado por designação e especificação no anexo do certificado. Os novos produtos fabricados após a certificação devem ser incluídos mediante pedido de aditamento antes de ostentarem o logótipo halal.

3.2 Certificação de Estabelecimento Alimentar

Certificação de um estabelecimento (restaurante, café, empresa de catering, cozinha de hotel ou cozinha central) abrangendo todos os itens do menu preparados e servidos no local. O menu completo deve ser declarado e verificado.

3.3 Aditamento de Menu

A inclusão de um ou mais novos itens de menu num certificado de estabelecimento alimentar existente. Os novos itens são verificados quanto à conformidade dos ingredientes e, quando necessário, mediante inspeção, antes da aprovação.

3.4 Impressão do Logótipo Halal

Aprovação para reproduzir o logótipo halal em embalagens, rótulos, sinalética ou material promocional. As artes finais que ostentem o logótipo devem ser submetidas a aprovação antes da impressão e só podem ser usadas em produtos e estabelecimentos certificados.

3.5 Certificação de Matadouro

Certificação de um matadouro ou unidade de aves, incluindo a verificação dos abatedores (abatedores muçulmanos competentes), do método de abate (dhabihah), dos parâmetros de atordoamento quando utilizado, e da segregação da linha halal.

3.6 Reimpressão do Certificado

Reemissão de um certificado em caso de extravio, dano ou existência de erro material corrigível no original. A reimpressão não prorroga o período de validade do certificado original.

3.7 Nota de Expedição

Documento emitido para uma remessa específica de bens certificados para confirmar o estatuto halal em trânsito ou no ponto de venda, quando exigido por um cliente, importador ou autoridade fiscalizadora.

3.8 Pagamento

Todos os tipos de processamento implicam o pagamento de uma taxa fixada, devida em USD através do portal HALO / WHIP no momento da aceitação do pedido para processamento. As taxas não são reembolsáveis depois de agendada a auditoria.

3.9 Isenção

A Autoridade pode, a seu critério, isentar instituições de caridade, microempresas registadas ou programas apoiados pelo Estado da totalidade ou de parte da taxa fixada, mediante justificação documental.

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Parte IV. Requisitos de Certificação

4.1 Requisitos Gerais

Todos os requerentes, independentemente do esquema ou da dimensão, devem cumprir os seguintes requisitos gerais:

4.2 Requisitos Específicos por Esquema

Para além dos requisitos gerais, cada esquema impõe requisitos específicos — por exemplo, o dhabihah e a competência dos abatedores para os matadouros; excipientes de origem não animal ou de fonte certificada para os produtos farmacêuticos; segregação de veículos e armazéns para a logística; e declaração integral dos ingredientes de origem animal para a cosmética e os bens de consumo. As listas de verificação específicas são publicadas por esquema no portal HALO / WHIP.

4.3 Sistema de Controlo Interno Halal (SCIH) — Microempresas e Pequenas Empresas

As microempresas e pequenas empresas devem estabelecer um Sistema de Controlo Interno Halal: um quadro simplificado e prático que compreende um Comité Interno Halal nomeado, uma política halal, o controlo das matérias-primas e dos fornecedores, registos básicos, procedimentos de limpeza e sertu, e uma pessoa com formação halal responsável pela conformidade. O SCIH é proporcional à escala da operação.

4.4 Sistema de Garantia Halal (SGH) — Médias e Grandes Empresas

As médias e grandes empresas devem implementar um Sistema de Garantia Halal documentado, supervisionado por um Comité Interno Halal e por um Executivo Halal qualificado. O SGH inclui uma política e objetivos halal, a análise de perigos e pontos críticos de controlo halal, a rastreabilidade, a aprovação de fornecedores, a formação, a auditoria interna, a revisão pela gestão e procedimentos de ação corretiva. O SGH deve ser mantido e continuamente melhorado durante toda a validade do certificado.

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Parte V. Procedimento do Pedido

Todos os pedidos são apresentados em linha através do portal HALO / WHIP. O requerente cria uma conta, seleciona o esquema e o tipo de processamento pertinentes, preenche o formulário de pedido e carrega os documentos exigidos (registo comercial, licença de funcionamento, lista de produtos, lista de ingredientes, certificados halal dos fornecedores, planta da unidade e o manual do SCIH/SGH).

5.1 Pedido Novo

Um primeiro pedido por um requerente que não detenha um certificado em vigor para o produto, estabelecimento ou serviço em causa. São exigidos o conjunto completo de documentos e uma auditoria completa antes de ser tomada qualquer decisão.

5.2 Renovação

Um pedido de renovação de um certificado existente antes do seu termo. A renovação deve ser apresentada até noventa (90) dias antes da data de validade, de modo a permitir a realização da auditoria. Um certificado que caduque exige um novo pedido de raiz.

5.3 Aditamento

Um pedido de inclusão de novos produtos, itens de menu, marcas ou linhas de produção num certificado em vigor. O aditamento é avaliado quanto à conformidade dos ingredientes e, quando a alteração for material, mediante auditoria suplementar.

5.4 Fusão

Um pedido para consolidar vários certificados detidos pela mesma empresa, ou para refletir uma fusão societária ou mudança de entidade jurídica. A Autoridade verifica que a entidade fundida continua a satisfazer todos os requisitos antes de reemitir um certificado consolidado.

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Parte VI. Auditoria

6.1 Notificação

Uma vez aprovada a triagem documental e paga a taxa, a Autoridade notifica o requerente da data e do âmbito da auditoria através do portal HALO / WHIP. O requerente deve assegurar que o estabelecimento está operacional e que o Comité Interno Halal e o Executivo Halal se encontram presentes.

6.2 Âmbito da Auditoria

A auditoria abrange o estabelecimento, os equipamentos, as matérias-primas, os processos, os trabalhadores, a documentação e o SCIH/SGH, verificando a conformidade com a MS 1500:2019 e com os requisitos específicos do esquema.

6.3 Auditoria de Adequação (Documental)

Uma análise documental do processo de pedido para confirmar que todos os documentos exigidos estão presentes, válidos e coerentes. Quando os documentos forem deficientes, é concedido ao requerente um prazo definido para suprir a deficiência antes de ser agendada a auditoria no local.

6.4 Auditoria no Local (de Campo)

Uma inspeção física do estabelecimento e dos processos por, pelo menos, dois (2) agentes de inspeção, incluindo a verificação das matérias-primas, da segregação, do sertu, da higiene, das práticas dos trabalhadores e da implementação do sistema halal. Podem ser recolhidas amostras nos termos da Parte XII.

6.5 Auditoria de Seguimento

Quando forem identificadas não conformidades, uma auditoria de seguimento verifica que as ações corretivas foram eficazmente implementadas dentro do prazo concedido. O incumprimento no encerramento das não conformidades pode dar lugar à rejeição do pedido.

6.6 Não Conformidade

As não conformidades classificam-se em:

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Parte VII. Monitorização

7.1 Tipos de Monitorização

Após a certificação, a Autoridade realiza a monitorização para assegurar a conformidade contínua, compreendendo: auditorias de vigilância programadas; verificações pontuais sem aviso prévio; vigilância do mercado dos produtos certificados; e investigações motivadas por reclamações.

7.2 Categorias de Não Conformidade

As não conformidades de monitorização são graduadas em menores ou maiores, na mesma base das não conformidades de auditoria, sendo as constatações maiores escaladas para ação imediata.

7.3 Ação

Consoante a gravidade, a Autoridade pode emitir uma notificação de ação corretiva, suspender o certificado até à correção, ou cancelar o certificado. Sempre que exista um risco para a saúde pública ou para a integridade halal, a Autoridade pode determinar a retirada imediata dos produtos afetados e a cessação do uso do logótipo halal.

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Parte VIII. Certificado Halal

8.1 Emissão

Após aprovação pelo Painel de Verificação Halal e confirmação do pagamento, a Autoridade emite um certificado halal que indica o titular, os produtos/estabelecimentos/serviços certificados, o esquema, o número de referência e o período de validade.

8.2 Validade

O certificado halal é válido por dois (2) anos a contar da data de emissão, salvo suspensão ou cancelamento anterior. A validade não é prorrogada automaticamente; a renovação deve ser requerida nos termos da secção 5.2.

8.3 Condições de Utilização

O certificado só pode ser utilizado para os produtos, estabelecimentos ou serviços nele indicados e apenas durante a sua validade. Deve ser exibido no estabelecimento certificado e não pode ser transferido, alterado ou utilizado para sugerir a certificação de qualquer item não certificado.

8.4 Alteração

Qualquer alteração à designação, morada, lista de produtos ou âmbito do titular deve ser comunicada à Autoridade, que pode alterar e reemitir o certificado após verificação.

8.5 Extravio ou Dano

Em caso de extravio ou dano do certificado, o titular pode requerer uma reimpressão, acompanhada de uma declaração de extravio. A reimpressão mantém as datas de validade originais.

8.6 Cancelamento

A Autoridade pode cancelar um certificado quando o titular viole as condições de utilização, não mantenha a conformidade, preste informações falsas, ou se torne inelegível nos termos da secção 2.3. Após o cancelamento, todo o uso do logótipo halal e do certificado deve cessar de imediato.

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Parte IX. Logótipo Halal

9.1 Forma e Elementos

O logótipo halal oficial da HALO é a marca registada da Autoridade. É composto pelo emblema HALO em verde HALO, pela palavra "HALAL" em caracteres latinos e árabes, e pela referência "HALO Timor-Leste". O logótipo não pode ser modificado na cor, proporção, redação ou disposição.

9.2 Condições de Utilização

O logótipo halal só pode ser exibido por titulares de certificado válido, apenas em produtos e estabelecimentos certificados, e somente na forma e dimensão aprovadas pela Autoridade. As artes finais do logótipo devem ser aprovadas antes da impressão. Qualquer utilização não autorizada, caducada ou enganosa do logótipo constitui infração e pode dar lugar ao cancelamento do certificado e à remessa às autoridades fiscalizadoras.

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Parte X. Agentes de Inspeção

10.1 Nomeação

Os agentes de inspeção são nomeados por escrito pelo Diretor da Autoridade de entre agentes muçulmanos qualificados e com formação em auditoria halal e nas normas adotadas. As auditorias são realizadas por uma equipa não inferior a dois (2) agentes.

10.2 Poderes

Um agente de inspeção pode entrar e inspecionar qualquer estabelecimento objeto de pedido ou de certificado, examinar e copiar registos, tirar fotografias, recolher amostras, entrevistar o pessoal e exigir a apresentação de qualquer documento relevante para o estatuto halal.

10.3 Valores e Ética

Os agentes devem atuar com integridade, imparcialidade, confidencialidade e profissionalismo. Não devem solicitar nem aceitar qualquer presente, favor ou vantagem, devem evitar conflitos de interesse e devem conduzir-se em conformidade com o código de conduta da Autoridade.

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Parte XI. Painel de Verificação Halal

11.1 Nomeação e Composição

O Painel de Verificação Halal é nomeado pela Autoridade e é composto por estudiosos da Sharia, agentes técnicos e peritos na matéria pertinente aos esquemas em apreciação. O Painel delibera sobre os relatórios de auditoria e decide se aprova, adia ou rejeita os pedidos.

11.2 Quórum

Uma reunião do Painel considera-se validamente constituída quando esteja presente, pelo menos, metade dos seus membros, incluindo, pelo menos, um membro da Sharia. As decisões são tomadas por consenso ou, na sua falta, por maioria; o presidente dispõe de voto de qualidade.

11.3 Poderes

O Painel pode aprovar a certificação, impor condições, exigir auditoria ou amostragem adicionais, adiar uma decisão na pendência de ação corretiva, ou rejeitar um pedido que não satisfaça os requisitos.

11.4 Painel de Recurso

O requerente inconformado com uma decisão pode, no prazo de trinta (30) dias, apresentar um recurso por escrito. Os recursos são apreciados por um Painel de Recurso independente, cuja composição é distinta do Painel decisor original. A decisão do Painel de Recurso é definitiva.

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Parte XII. Amostragem

12.1 Tipos de Amostra

Podem ser recolhidas amostras de matérias-primas, produtos em curso de fabrico, produtos acabados, zaragatoas de equipamentos e superfícies, e água utilizada no processamento, sempre que seja necessária a verificação do estatuto halal.

12.2 Procedimento

As amostras são recolhidas pelos agentes de inspeção, rotuladas, seladas e registadas num formulário de amostragem assinado pelo agente e por um representante da empresa. As amostras são transportadas em condições controladas para um laboratório aprovado.

12.3 Custo

O custo da análise laboratorial é suportado pelo requerente, salvo determinação em contrário da Autoridade. As taxas de análise são pagas em USD.

12.4 Laboratório de Análise

As análises são realizadas por laboratórios acreditados e reconhecidos pela Autoridade, capazes de detetar ADN suíno, teor de etanol e outros marcadores de contaminação não halal. O relatório do laboratório integra o registo de auditoria apreciado pelo Painel.

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Parte XIII. Responsabilidades do Titular do Certificado

O titular do certificado é responsável por manter a integridade halal durante toda a validade do certificado. Em particular, o titular deve:

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Parte XIV. Disposições Diversas

14.1 Iniciativa de Certificação Rápida

A Autoridade opera uma via de certificação rápida para pedidos de baixo risco de microempresas e pequenas empresas que utilizem apenas ingredientes halal previamente verificados e apresentem documentação completa. Os pedidos elegíveis são processados com caráter prioritário no âmbito da via de 14 dias publicada (ver Parte XV).

14.2 Sertu (Purificação Ritual)

Quando o estabelecimento ou os equipamentos tenham estado anteriormente em contacto com najs mughallazah, o sertu deve ser realizado sob a supervisão de, ou verificado por, um agente da Autoridade antes da certificação. É exigido um certificado ou registo de sertu como parte do pedido.

14.3 Reclamações

Qualquer pessoa pode apresentar uma reclamação relativa a um produto ou estabelecimento certificado ou ao uso indevido do logótipo halal através do portal HALO / WHIP ou por correio eletrónico para certification@halolorosae.org. As reclamações são investigadas de forma confidencial.

14.4 Recursos

Os recursos das decisões da Autoridade regem-se pela secção 11.4. A apresentação de um recurso não suspende, por si só, a eficácia da decisão recorrida.

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Parte XV. Anexos

Anexo A — Lista Indicativa de Materiais Não Halal

Os materiais seguintes são não halal e não podem estar presentes em qualquer produto ou estabelecimento certificado:

Anexo B — Via de Certificação (Resumo de 14 Dias)

A via de certificação doméstica padrão, para pedidos completos, decorre do seguinte modo:

  1. Pedido — submissão em linha através do portal HALO / WHIP com todos os documentos exigidos.
  2. Verificação documental — auditoria de adequação (documental) do processo quanto à completude e validade.
  3. Pagamento — pagamento da taxa fixada em USD através do portal.
  4. Inspeção agendada — notificação da data e do âmbito da auditoria.
  5. Inspeção — auditoria de campo no local por, pelo menos, dois agentes de inspeção; amostragem se necessário.
  6. Ação corretiva — encerramento de quaisquer não conformidades dentro do prazo concedido.
  7. Relatório — elaboração do relatório de auditoria e dos resultados laboratoriais.
  8. Painel — deliberação e decisão pelo Painel de Verificação Halal.
  9. Certificado — emissão do certificado halal e aprovação do uso do logótipo.
Nota: A via de 14 dias aplica-se a pedidos completos e de baixo risco. Os pedidos complexos, ou aqueles com não conformidades pendentes ou resultados laboratoriais em falta, podem exigir tempo adicional.

Anexo C — Contactos

AutoridadeHALO Timor-Leste — Autoridade Halal Lorosa'e
Correio eletrónicocertification@halolorosae.org
Portal em linhaPortal HALO / WHIP
MoradaDíli, Timor-Leste
NormaNorma Halal MS 1500:2019 (adotada)
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