Versão adotada e localizada da norma MS 1500:2019 (Terceira revisão), aplicada à República Democrática de Timor-Leste.
Halalan toyyiban são duas palavras árabes presentes em várias suratas do Alcorão. Uma delas é a Surata al-Baqarah, versículo 168: «Ó homens! Comei do que há de lícito e bom na terra e não sigais as pegadas do maligno, porque é vosso inimigo declarado.»
Halalan toyyiban abrange vários elementos. Os alimentos e as bebidas halal, bem como as suas fontes, devem ser obtidos a partir de uma fonte halal, aceite pela natureza (fitrah), isentos de dúvida (não syubhah), limpos, seguros e nutritivos. O conceito abrange igualmente a preparação, o processamento e o armazenamento de materiais consumíveis e não consumíveis, que devem estar em conformidade com as regras e os regulamentos estabelecidos na lei da Xaria e na fatwa. O conceito de halalan toyyiban aplica-se não só a alimentos, bebidas e produtos de uso diário, como cosméticos e produtos farmacêuticos, mas estende-se também ao comércio, aos serviços financeiros, à logística e às transações sociais e comerciais.
Esta norma foi adotada pela HALO Timor-Leste para responder à crescente procura de produtos, serviços e infraestruturas halal enquanto componente do ecossistema halal em Timor-Leste, e para reforçar a confiança dos consumidores muçulmanos. Assenta no conceito de halal integrado (halal built-in): uma abordagem sistemática à gestão e ao controlo halal em todos os aspetos da cadeia de abastecimento e da logística, incluindo a segregação dos produtos consumíveis e não consumíveis dedicados exclusivamente ao halal. No sistema de halal integrado, a produção de alimentos é conduzida de acordo com a lei da Xaria e a fatwa, cumprindo simultaneamente as normas de segurança, qualidade e nutrição; o halal não é, por isso, apenas verificado no final da linha, mas incorporado no sistema de gestão.
Esta norma especifica os requisitos gerais para o fabrico e o manuseamento de alimentos halal (incluindo suplementos nutricionais). Serve como requisito básico para os alimentos halal em geral em Timor-Leste e como referência para a certificação halal administrada pela HALO Timor-Leste.
A referência normativa seguinte é indispensável para a aplicação desta norma. Para as referências datadas, aplica-se apenas a edição citada. Para as referências não datadas, aplica-se a edição mais recente da referência normativa (incluindo quaisquer emendas).
Para os efeitos desta norma, aplicam-se os termos e as definições constantes da MS 2393 e as definições seguintes.
Os comandos de Allah relativos à conduta do mukallaf, que consistem em exigências (mandamentos e proibições), opção (hukm taklifi) ou hukm wad'i. Em Timor-Leste, as questões de Xaria são interpretadas de acordo com o Mazhab de Xafii (a escola predominante na comunidade muçulmana de Timor-Leste) ou qualquer um dos outros Mazhabs de Hanafi, Maliki e Hanbali, conforme reconhecido pela autoridade halal competente.
Parecer jurídico relativo à lei islâmica emitido por um erudito muçulmano competente. No contexto de Timor-Leste, fatwa significa qualquer decreto religioso verificado por uma autoridade relacionada com a religião do Islão e reconhecido pela autoridade halal competente de Timor-Leste.
4.1.1A gestão deve assegurar que a integridade halal é preservada e que os alimentos são fabricados de acordo com os requisitos halal.
4.1.2A gestão deve nomear pessoal muçulmano responsável por garantir a eficácia na implementação do sistema interno de controlo halal. Quando adequado, a gestão deve constituir uma Comissão Interna Halal para supervisionar a garantia halal.
4.1.3A gestão deve facultar formação regular ao pessoal relevante sobre os princípios halal e a sua aplicação.
4.1.4A gestão deve assegurar que são disponibilizados recursos suficientes (designadamente mão de obra, instalações, financiamento e infraestruturas) para implementar o sistema interno de controlo halal.
4.1.5A gestão deve assegurar que todas as atividades relacionadas com o fabrico e o manuseamento de alimentos halal são devidamente registadas. Todos os documentos e registos devem ser mantidos e rastreáveis, constituindo a base de um sistema documentado de Garantia Halal.
4.1.6A gestão deve permitir que o pessoal muçulmano cumpra a obrigação da sua prática religiosa.
4.1.7A gestão deve assegurar a participação e o empenho do pessoal dos vários departamentos e a todos os níveis da empresa, bem como dos fornecedores e distribuidores da empresa, para preservar a integridade halal.
As instalações devem ser concebidas e construídas ou renovadas de modo a permitir um fluxo de processo que controle o risco de contaminação do produto e que seja adequado à utilização prevista.
4.2.1A disposição das instalações deve permitir um fluxo de processo adequado, um fluxo adequado de trabalhadores e boas práticas de higiene e de segurança, incluindo proteção contra pragas e contra a contaminação cruzada entre operações e durante as mesmas.
4.2.2O fluxo do produto, desde a receção das matérias-primas até aos produtos acabados, deve evitar a contaminação cruzada.
4.2.3As instalações devem ser concebidas de modo a facilitar a limpeza e a supervisão adequada da higiene alimentar.
4.2.4As zonas de carga e descarga devem ser adequadamente concebidas para permitir uma transferência eficaz de mercadorias.
4.2.5As instalações devem ser mantidas em bom estado, higiénicas, e conservadas de modo a impedir o acesso de pragas e a eliminar potenciais locais de proliferação.
4.2.6As instalações devem estar eficazmente segregadas e bem isoladas de qualquer suinicultura ou das suas atividades de processamento, para evitar a contaminação através de pessoal e de equipamento.
4.2.7As instalações de abate e de processamento devem ser dedicadas exclusivamente ao abate halal e ao processamento halal.
4.2.8Devem ser disponibilizadas e mantidas instalações sanitárias adequadas.
4.2.9A área de processamento não deve conter qualquer instrumento ou elemento de culto religioso.
4.2.10Deve ser disponibilizada uma área de oração muçulmana (surau), adequadamente localizada e bem conservada.
4.2.11Deve ser proibida a entrada de animais de companhia e de outros animais nas instalações.
4.3.1Os dispositivos, utensílios, máquinas e auxiliares de processamento utilizados no processamento de alimentos halal devem ser concebidos e construídos de modo a facilitar a limpeza, não devem ser feitos de nem conter quaisquer materiais decretados como najs pela lei da Xaria, e devem ser utilizados apenas para alimentos halal.
4.3.2Os dispositivos, utensílios, máquinas e auxiliares de processamento que tenham sido anteriormente utilizados ou que tenham estado em contacto com najs al-mughallazah devem ser lavados e submetidos a sertu, conforme exigido pela lei da Xaria e pela fatwa (ver Anexo A). Este procedimento deve ser supervisionado e verificado pela autoridade halal competente.
4.3.3No caso de conversão de uma linha de najs al-mughallazah, ou de uma linha de processamento que contenha najs al-mughallazah, numa linha de produção halal, a linha deve ser purificada por sertu, conforme exigido pela lei da Xaria (ver Anexo A). Este procedimento deve ser supervisionado e verificado pela autoridade halal competente ou por pessoal muçulmano formado. Após a conversão, a linha deve ser operada apenas para alimentos halal. Não é permitida a repetição da conversão da linha para najs al-mughallazah e novamente para halal.
4.3.4É proibida a utilização de utensílios ou escovas feitos de pelo animal.
4.3.5Todos os dispositivos, utensílios, máquinas e auxiliares de processamento devem ser limpos e mantidos regularmente.
4.4.1A higiene, o saneamento e a segurança alimentar são pré-requisitos na preparação de alimentos halal. Incluem os vários aspetos da higiene pessoal, do vestuário, dos dispositivos, utensílios, máquinas e auxiliares de processamento, bem como das instalações de processamento, fabrico e armazenamento de alimentos.
4.4.2Os fabricantes de alimentos halal devem implementar medidas para:
No fabrico e no processamento, devem ser utilizados dispositivos de deteção ou de triagem adequados sempre que necessário.
4.4.3Os alimentos halal devem ser processados, embalados e distribuídos em condições higiénicas, em instalações licenciadas de acordo com as Boas Práticas de Higiene (BPH), as Boas Práticas de Fabrico (BPF), as Boas Práticas de Higiene Veterinária (BPHV), ou conforme especificado pela autoridade competente, pela MS 1514 ou pela MS 1480, e pela legislação de saúde pública em vigor da autoridade competente em Timor-Leste e/ou no país produtor.
Os animais podem ser divididos em duas categorias: animais terrestres e animais aquáticos.
4.5.1.1.1 Animais terrestres. Todos os animais terrestres são halal como alimento, exceto os seguintes:
4.5.1.1.2 Animais aquáticos. Os animais aquáticos são os que vivem na água e não conseguem sobreviver fora dela, tais como os peixes. Todos os animais aquáticos são halal, exceto:
Todos os tipos de plantas e produtos vegetais e os seus derivados são halal, exceto os que sejam venenosos, intoxicantes ou perigosos para a saúde.
Todos os tipos de microrganismos (isto é, bactérias, algas e fungos) e os seus subprodutos e/ou derivados são halal, exceto os que sejam venenosos, intoxicantes ou perigosos para a saúde.
Todos os minerais e produtos químicos são halal, exceto os que sejam venenosos, intoxicantes ou perigosos para a saúde.
Todos os tipos de água e de bebidas são halal enquanto bebidas, exceto os que sejam venenosos, intoxicantes ou perigosos para a saúde.
Os alimentos e as bebidas que contenham produtos e/ou subprodutos de organismos geneticamente modificados (OGM), ou ingredientes produzidos pela utilização ou manipulação de material genético de animais que sejam não-halal pela lei da Xaria e pela fatwa, não são halal.
Não obstante o disposto em 4.5.1.1.2 e 4.5.1.2, os produtos provenientes de animais aquáticos ou plantas perigosos são halal quando a toxina ou o veneno tenha sido eliminado durante o processamento, conforme permitido pela lei da Xaria.
Todos os alimentos halal processados, durante a sua preparação, processamento, manuseamento, embalagem, armazenamento, distribuição e/ou serviço, devem cumprir os seguintes requisitos:
4.6.1Todos os alimentos halal armazenados, transportados, expostos, vendidos e/ou servidos devem ser categorizados e rotulados como halal, e devem estar fisicamente separados dos itens não-halal em todos os momentos.
4.6.2Os veículos de transporte devem ser dedicados e adequados ao tipo de alimento halal, e devem cumprir as condições de higiene e de saneamento.
4.7.1Os alimentos halal devem ser adequadamente embalados. Os materiais de embalagem devem ser de natureza halal e devem cumprir os seguintes requisitos:
4.7.2O processo de embalagem deve ser efetuado de forma limpa e higiénica e em boas condições sanitárias.
4.7.3O material de rotulagem utilizado em contacto direto com o produto deve ser não perigoso e halal.
4.7.4Os alimentos halal e os aromas artificiais halal não devem ser denominados, nem nomeados por sinonímia, à semelhança de produtos não-halal, tais como fiambre, bak kut teh, bacon, cerveja, rum e outros que possam gerar confusão.
4.7.5Cada embalagem deve ser marcada de forma legível e indelével, ou deve ser-lhe aposto um rótulo, com as seguintes informações:
4.7.6Para os produtos de carne primários, o rótulo ou a marca deve incluir igualmente as seguintes informações:
4.7.7A embalagem e a rotulagem dos alimentos halal não devem contrariar os princípios da lei da Xaria, nem exibir elementos indecentes contrários à lei da Xaria e às orientações emitidas pela autoridade competente.
Todas as atividades devem, nos restantes aspetos, cumprir a legislação, incluindo outros requisitos relevantes em vigor em Timor-Leste e/ou no país produtor.
Esta norma deve ser utilizada para demonstrar a conformidade com vista à certificação de alimentos halal pela autoridade halal competente, a HALO Timor-Leste.
Os procedimentos e os requisitos de certificação são os especificados pela autoridade halal competente.
Os certificados halal devem ser emitidos pela autoridade halal competente em Timor-Leste, a HALO (Halal Lorosa'e).
Cada produto e serviço, após aprovação pela autoridade halal competente, pode ser marcado com o logótipo de certificação halal da HALO Timor-Leste, desde que o produto e o serviço estejam em conformidade com os requisitos desta norma. A marca de certificação da HALO não deve ser utilizada em qualquer produto ou serviço que não tenha sido aprovado pela HALO, nem de qualquer forma que seja enganosa.
O najs, quer seja visível ('ainiah) quer invisível (hukmiah — desaparecido ou seco, etc.), deve ser purificado. Para purificar o najs:
As condições da terra são:
As condições da água devem ser: